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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Bilhete Único Carioca Universitário, ainda pode ser feito !!!


A galera sempre deixa pro final , IMPOSTO 2012


Se não conseguir sanar a sua dúvida ,envie seu imposto como estiver ,em tempo hábil, e depois faça uma declaração retificadora.  ps: tempo hábil, hoje é o ultimo dia sem multa!!!            
        
        Imposto de Renda 


02/03/09 - 06h40 - Atualizado em 14/03/09 - 16h59
Dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda: gastos com dependentes
Saiba quais os gastos que podem ser abatidos de acordo com a lei.
Perguntas sobre o tema foram respondidas pela consultoria IOB.
Do G1, em São Paulo
A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009 sobre o tema dedução de gastos com dependentes.

Veja os principais temas:

1) Qual é o documento para comprovar perante a Receita Federal a relação de dependência?
Resposta:
Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento (para dependentes maiores de 18 anos, a Receita agora exige o preenchimento do número do CPF). O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

2) Gostaria de colocar minha companheira na minha declaração de Imposto de Renda como minha dependente. Como faço?
Resposta:
Você pode colocar sua companheira na declaração como dependente, desde que tenha filhos ou viva com ela há mais de cinco anos. Assim, você poderá deduzir o valor de R$ 1.655,88 em sua declaração de Imposto de Renda (valor automaticamente dedutível por cada dependente).

3) Na declaração, devo somar a renda da minha mãe, que é minha dependente?
Resposta:
Sim. Quando um dependente é adicionado, deve-se também somar os bens e os rendimentos desse dependente à sua declaração de Imposto de Renda. Caso a sua mãe seja aposentada e tiver mais de 65 anos de idade, os valores pagos pelo INSS até R$ 1.372,81 por mês, ou a partir do mês em que sua mãe completar 65 anos de idade, serão considerados isentos. Se o valor recebido por ela dessa fonte for superior ao valor acima, o excedente deverá ser tributado.

4) Contribuinte considerado incapaz pode ser dependente do tutor?
Resposta:
Opcionalmente, a pessoa considerada incapaz pode ser considerada dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos desta pessoa, caso ela os tenha, em sua declaração.

5) Como deve ser feita a declaração IRPF de um contribuinte menor de idade?
Resposta:
O contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detenha a guarda judicial. Cabe reforçar que a declaração como dependente supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

6) Como declarar o contribuinte menor emancipado?
Resposta:
O menor antecipado pode apresentar declaração em seu nome, com CPF próprio, abrangendo os rendimentos próprios ou, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode optar em apresentá-la em conjunto com um dos pais.

7) Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?
Resposta:
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).

8) Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
Resposta:
Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente do fato de o menor viver ou não sob o mesmo teto do contribuinte.

9) Como fazer a declaração de um pensionista que está morando com os pais e os mesmos não têm nenhum rendimento? Eles podem ser dependentes dele na declaração?
Os pais que, em 2008, não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72 podem se incluídos como dependentes. Informe na ficha “Dependente” o código 31, o nome, CPF e data de nascimento de cada um.

Leia mais notícias de Imposto de Renda
http://g1.globo.com/Sites/Especiais/0,,16725.html

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Seu celular foi perdido e não foi devolvido, ou foi roubado, não deixe barato bloqueie!!!!

Brasileiros adoram celular. A maior prova disso é o número de aparelhos em atividade no país em dezembro de 2009(aproximadamente 173 milhões) e o número cresce a cada ano:


Os telefones portáteis conquistaram muitos adeptos, hoje são quase da família e guardam muitos dos nossos segredos.

Aparelhos com GPS podem mostrar seus caminhos diários, mensagens de texto podem denunciar seus conhecidos e senhas de transações bancárias online armazenadas em um smartphone falam por si só.

Objetos desejados e caros não despertam a atenção apenas dos fãs de novas tecnologias. Ladrões também estão de olho no que você carrega no seu bolso. Falando novamente em números, você sabe quantos aparelhos são roubados no Brasil todos os anos ?

Um milhão! Dados do Ministério da Justiça estimam que todos os anos esse montante de pessoas ficam sem celular. Obviamente, o número de aparelhos furtados deve ser muito maior, pois esse valor corresponde somente ao número de furtos que foram registrados nas delegacias do país.


****####****
Fiquem atentos a essa dica !!!
Conheça mais uma arma na luta contra o roubo de celulares:


Editado por devamps
Fonte www.baixaki.com.br

Por um fórum organizado !

Visitem www.gsmfans.com.br
Equipe GSMFans

O bloqueio do IMEI !!!
Realizar esse tipo de bloqueio em conjunto com o do seu chip GSM não permite que o espertinho que roubou seu celular o use, venda ou troque.

GSM e o problema !!!

A implantação da tecnologia GSM por todas as operadoras do país permitiu que tivéssemos mais opções na hora de escolher uma provedora de serviços para celulares. Porém, ninguém duvida que trocar de celular ou utilizar um roubado ficou muito mais fácil depois da mudança, pois basta trocar o chip para continuar usando o aparelho sem restrições.


IMEI e a solução !!!

As facilidades do GSM e o número crescente de celulares nas ruas possibilitaram o avanço do roubo seguido de venda de telefones. No entanto, ao usar um celular GSM, o dono do número pode bloqueá-lo e evitar que seja usado em operações ilícitas. Basta entrar em contato com a operadora e solicitar o bloqueio do chip.

Para inibir o roubo de celulares a ANATEL, o Ministério da Justiça e operadoras do país pretendem assinar um acordo que permite o bloqueio total do celular pelo IMEI. Para quem não sabe, IMEI quer dizer International Mobile Equipment Identity(Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e permite que cada celular tenha um número único, como se fosse um chassi de carro ou um código de série.


O IMEI pode ser encontrado na caixa do aparelho, no espaço destinado à bateria ou digitando *#06# no celular. Todo celular habilitado tem seu IMEI registrado em um bando de dados chamado EIR(Registro de Identidade de Equipamentos).

Quando um IMEI é bloqueado, as funções que dependem da operadora como, ligações e conexão com a internet ficam indisponíveis. Com isso, o aparelho perde completamente a utilidade, pois quem vai querer um celular para usar apenas como agenda ou despertador?
Como bloquear o IMEI

Bloquear o IMEI é a única garantia que você tem de que o ladrão não vai usar seu celular e nem tirar proveito de uma coisa que é sua. Para evitar transtornos, sempre mantenha o IMEI em um lugar seguro. Se você não tem a caixa, anote o número e guarde-o em casa, dessa forma se algo acontecer você tem o que precisa para solicitar o bloqueio.


1° Faça um Boletim de Ocorrência.
Se o aparelho foi furtado ou você o perdeu, a primeira coisa a fazer (sempre) é ir até uma delegacia e solicitar um Boletim de Ocorrência – ele é obrigatório para o bloqueio do IMEI. Em alguns estados é possível solicitá-lo pela internet, sendo assim, procure o site da Polícia Civil para encontrar a Unidade Policial mais próxima.

Mesmo que a possibilidade de recuperação do aparelho seja pequena, sempre faça um BO, pois com ele em mãos é possível provar que o celular não estava com você se ele for usado em algo ilícito. Além disso, as autoridades podem saber exatamente o número de telefones roubados e tomar medidas para evitar mais furtos.

2° Converse com a operadora.
Com o BO em mãos, entre em contato com sua operadora e solicite o bloqueio do IMEI e, se possível, do chip também. O atendente solicitará a cópia do BO por fax ou email e assim que você enviar, o bloqueio será concluído.

Quando você perder ou tiver o celular roubado sempre (sempre mesmo!) faça um BO. Além disso, bloquear o aparelho é indispensável, pois quanto mais pessoas fizerem isso, menos visados serão os telefones.

Se todas as pessoas seguirem esses passos, roubar celulares perderá o sentido, tendo em vista que eles não poderão mais ser usados como tal. Exceto no caso de comércio ilegal de peças, um telefone que não realiza chamadas não passa de mais um gadget inútil, ou seja, um simples peso de papel.


« Última modificação: 12 de Novembro de 2011, 17:53 por Emerson™ »
Nota importante!!!
se perdeu o celular espere algum tempo, pois, depois de bloqueado os tramites de desbloqueio beiram o impossível,e o aparelho mesmo recuperado seria inútil!!!

domingo, 15 de janeiro de 2012

Link para rastreamento de objetos enviados ou a espera pelos correios

Dias destes tive que rastrear um pacote que enviei e qual foi minha surpresa, ao entrar no site dos correios, eu descobri que poderia colocar um link para realizar esta tarefa e outras diretamente do blog, bom assim o fiz e agora temos, no blog, um link para rastrear remessas do correio já usei e é muito bom e descomplicado ,
valeu ,abraços!!!Paz!!!